Consagra uma discriminação inaceitável, no nosso entender entre trabalhadores não docentes.
Essa discriminação não tem qualquer suporte legal, na medida em que vem introduzir uma divisão entre trabalhadores não docentes que não esta comtemplada em nenhum diploma em vigor aplicável aos trabalhadores não docentes.
Divide assistentes técnicos e assistentes operacionais para um lado, transitando-os para as camaras municipais e técnicos especializados para outro lado, mantendo-os aparentemente (o texto não é inequívoco) sob a tutela do ME em Lisboa.
E os que já transitaram anteriormente, regressam à origem?
Uns e outros são todos trabalhadores não docentes que exercem funções inerentes às respetivas carreiras e categorias, no âmbito dos Agrupamentos de Escolas e Escola não agrupada sob a direção dos órgãos de gestão.
O projeto vem tratar de maneira discriminatória inaceitável uma mesma realidade instituindo objetivamente trabalhadores não docentes de 1ª e 2ª sem fundamentação.
Porque razão uns transitam para as camaras municipais e outros não? Qual a justificação jurídico-funcional?
Além disso, esta solução discriminatória vem agravar no nosso entender ainda mais dificuldades e complicações que os serviços do ME provocam aos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escola não agrupadas criando claramente duas tutelas (ME e Camaras Municipais) com legitimidade politico-administrativas diferentes e modelos organizacionais também diferentes.
No nosso entender de transição devem também identificar claramente os Agrupamentos e as Escolas não agrupadas em que os trabalhadores não docentes ficam a exercer funções.
Salvo melhor opinião, sem estes elementos de nada valem as falsas garantias de estabilidade.
Quanto à gestão de pessoal, representa um retrocesso inaceitável no processo de autonomia das Escolas, mais uma vez sem qualquer justificação que se perceba.
Por que razão os diretores dos agrupamentos de Escolas e escolas não agrupadas perdem competências em matéria de avaliação do desempenho e de aprovação de férias dos trabalhadores não docentes?
Por que razões passam, por exemplo as camaras municipais de Lisboa ou Porto ou Viseu ou Faro a decidir as ferias e as avaliações do desempenho de todos os trabalhadores não docentes das dezenas de Escolas dos seus concelhos?
Adivinha-se o caos organizativo que aí vem, caso seja provado este normativo.
Ler mais: https://www.staaezn.pt/news/a-transicao-dos-trabalhadores-nao-docentes-para-as-camaras-municipais/
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